terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Gabinete do Ministro

Pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina:

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que é um complemento da portaria que regulamenta a pesca lúdica em todo o território nacional (portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro) constitui uma peça legislativa da maior relevância para a regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Atendendo às condições naturais excepcionais, à importância social da pesca lúdica para os residentes e naturais deste território, e à necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos faunísticos marinhos, nomeadamente na apanha profissional do perceve que constitui uma actividade económica que se pretende valorizar e proteger, foram estabelecidas algumas condicionantes a esta actividade.

A portaria nº 143/2009, de 5 de Fevereiro, estabelece um quadro legal em que o carácter recreativo, e por consequência subsidiário e não comercial, servem de referencial. Num contexto de recreio e lazer, à semelhança do que há muito ocorre na actividade cinegética, estabelece a limitação da actividade a dias semanais fixos: a pesca lúdica é permitida de 5.ª feira a domingo, e aos dias feriados, o que corresponde a 60% do total dos dias do ano.

Tratando-se de um Parque Natural, impõe-se também objectivos de conservação de biodiversidade, nomeadamente na área costeira e marinha que o constitui. Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.

Para a apanha de organismos na faixa entre as marés, nomeadamente para o perceve e a navalheira, espécies para as quais os mariscadores profissionais e a comunidade científica têm referido declínio acentuado nos últimos anos, é estabelecido um regime de exploração que beneficia as populações de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, concedendo-lhes o exclusivo da exploração. Esta norma permite diminuir a pressão da apanha sobre organismos que se encontram em regressão e manter, para os praticantes locais, uma prática com tradição comunitária. Por outro lado, estimula a auto-responsabilização das comunidades locais pelo estado de conservação dos recursos.

Dando relevo a aspectos sociais da apanha, é ainda estabelecido um limite máximo de captura diária superior ao que vigora no restante território: 1 kg de percebe, em vez de 0,5 kg; 3 kg de mexilhão, em vez de 2 kg.

Este aumento tinha sido reivindicado pelas associações e pelos autarcas locais e só pôde ser concedido com a garantia que, através da diminuição dos dias de apanha e das restrições ao universo dos praticantes, e da interdição da apanha «ao candeio», não se agravaria a pressão de exploração dos recursos.

É pois convicção do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, é um instrumento imprescindível para garantir a sustentabilidade dos recursos faunísticos marinhos da região e assegurar o benefício das populações locais.

1 comentário:

S. Ferreira disse...

Texto para Inglês ver.

Porque será que para manter a biodiversidade desta costa, não acabam de vez com a pesca profissional?

Esta sim, seria uma medida realmente inteligente. O resto...não passam de medidas que a nada levarão.
Demagogia barata.