4.º - Não é permitida a pesca lúdica de espécies em épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca comercial, conforme informação divulgada na página electrónica da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes capturados ser mediatamente devolvidos ao mar.
Portaria que regulamenta a pesca comercial apeada no PNSACV
Portaria n.º 115-B/2011 de 24 de Março (a qual não foi revogada)
Artigo 3.º Limitações ao exercício da pesca comercial apeada à linha
1 — É interdita a captura de:
a) Sargos,Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março;
b) Bodião, Labrus bergylta, entre 1 de Março e 31 de Maio
Quem legislou, acho eu!! Esqueceu de que existe um pequena portaria que regulamenta a PESCA COMERCIAL DENTRO DO PNSACV!
Referem nesta nova portaria que regulamenta a pesca lúdica a 14/2014, no n.º 4 do artido 10.º Onde faz referência, se existir defeso ou interdição de espécies para a pesca comercial, que se aplica tb à pesca lúdica!! E isso está nessa portaria 115-B/2011! Logo o defeso continua! Sei que os planos não eram esses, e que muito se informou de que o defeso teria acabado, mas por lapso ou NÃO! O defeso continua!
3 comentários:
Boas!
(10.º Onde faz referência, se existir defeso ou interdição de espécies para a pesca comercial)
E desde quando é que existe alguma restrição do Sargo na pesca comercial!!!?
Pois bem, se o defeso é para uns, deveria ser para outros, deveriam estar todos em pé de igualdade, o que pelos vistos voltou a não acontecer.
Normal!!!!
Vamos aguardar por mais alterações em breve.
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