segunda-feira, 15 de março de 2010

MOVPNSACV - Reunião no Ministério do Ambiente, 12 Março 2010

MOVPNSACV - Reunião no Ministério do Ambiente, 12 Março 2010



A azul está o que se passou na dita reunião:

1 - Período de defeso

O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.

Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?

Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?

Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.

Confirma-se que no PNSACV há duas espécies de Sargos, Diplodus maotdr e Diplodus madrp, respectivamente o Sargo do Ministério do Ambiente e o Sargo do Ministério da Pesca.

O Ministério do Ambiente confirma que o defeso de 2 meses é para manter, para os lúdicos. Quanto ao Sargo do Ministério da Pesca, o Ministério do Ambiente tem pouco a dizer. Isto é demonstrativo do porquê do nosso país não funcionar, no mesmo território, a mesma espécie, dois pesos e duas medidas, logo não é a espécie que está em causa, mas sim o interesse de alguns, supostamente (destruição precisamente). Penalizados, os que menos afectam a espécie.

O Ministério da Pesca é o mesmo que o da Agricultura, e como os mais atentos sabem, a agricultura no nosso país foi exterminada ao longo dos últimos anos, assim como as pescas.

Os pescadores profissionais têm que aprender a gerir os recursos naturais que são o seu sustento, se ficarem à espera que o Ministério da Pescas marque defesos, brevemente não têm nada para pescar.

Quanto a nós, os lúdicos, ficamos em terra, em alternativa ao «bird watching», observamos as capturas massivas e desnecessárias de sargos e de outras espécies. Num salve-se quem puder.

Para o manejo do Sargo, as nossas propostas são:

- Aumento do tamanho mínimo

- Defeso de um mês para a pesca do sargo, para todos

- Valorizar o Sargo, pela reorganização do circuito de comercialização, evitando que o retorno ao pescador seja garantido unicamente pela quantidade de pescado capturado; o que acontece também na altura da desova, precisamente quando os sargos se agrupam?! Esta politica de rebentar com os recursos naturais é inaceitável.

- Monitorizar; quem pesca, como pesca, quando pesca, porque pesca, por quanto pesca, sabemos? Não?!

2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)

Transcrevendo o que está no poster em anexo, «(3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:

Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?

Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?

Estamos todos à espera do Ministério do Ambiente, ARHs do Alentejo e do Algarve.

3 - Pesca à quarta-feira

Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.

O Ministério do Ambiente continua a dizer que a proibição da pesca à quarta-feira é para manter. As razões evocadas são, a diminuição da carga de pesca e também a possibilidade de pessoas que não são pescadores usufruírem da linha de costa sem canas, linhas e sardinhas.

Quanto à primeira, não se entende, carga de pesca? Mas os senhores acham mesmo que um pescador lúdico cada vez que vai à pesca apanha 7,5 kg + 1 exemplar? Isso é só às vezes ou alguns. Quantas pessoas vão à pesca à quarta-feira? Carga de pesca?! São as ilegalidades praticadas aqui no Parque e zona circundante, e ainda as toneladas pescadas por oportunismo, que depois acabam a 3 ou 4€/kg de sargo, na lota. Isto não é a lei da oferta e da procura, a produtividade, é a má gestão dos recursos.

Quanto à segunda, medidas destas nada contribuem para a protecção da natureza, com respeito mútuo, o território é suficientemente grande para receber várias actividades em simultâneo. Integrar sim, segregar não.

As causas Naturais e Profissionais e outras são suficientes. Proibir sem nexo é contra producente.

4 - Como se pode apanhar

Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?

A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?

Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre 40 cm e 80cm, de forma a permitir a apanha sem magoar as mãos e braços. Largura da peça metálica de corte? Entre 1 cm e 2 cm.

O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?

No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.

No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de 7,5 kg por maré e os 750g por exemplar.

O Ministério do Ambiente vai verificar e depois diz qualquer coisa.

5 – Quanto se pode apanhar

Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:

Porque razão o limite máximo de 30 kg não foi adoptado no caso de 3 ou mais praticantes embarcados?

Com a legislação actual:

O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?

Podemos pescar 25 kg como máximo, excluindo o maior exemplar por praticante, sendo o número máximo de exemplares a contabilizar para o efeito, igual a 3, no caso de 3 ou mais pescadores a bordo?

Quanto aos 25 kg e não 30 kg, a responsabilidade é do Ministério da Pesca.

Confirma-se 1 exemplar por praticante.

6 – Coimas

Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.

O Ministério do Ambiente está de acordo, embora este aspecto esteja relacionado com o Decreto-lei 246/2000.A rever oportunamente, disseram-nos. Depende de mais alguns Ministérios.

7 – Certificação dos Percebes

Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».

A ASAE e o Ministério da Pesca têm autoridade nestas matérias, o Ministério do Ambiente não sabe bem... A Associação de Mariscadores da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, com certeza agradece um pouco de organização e valorização do Percebe, e certamente que está interessada em participar na tão badalada co-gestão dos recursos.

8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional

Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.

Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?

Parece que o Ministério do Ambiente e as autarquias já falaram sobre este assunto, portanto temos que esperar até às próximas eleições para saber mais qualquer coisa.

9 - Quem pode apanhar

Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?

Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.

A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.

Fica como está. Segundo o Ministério do Ambiente esta regra está a influenciar positivamente os recursos naturais costeiros.

10 - Tamanhos mínimos

Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).

O Ministério do Ambiente não podia estar mais de acordo, mas…O Ministério da Pesca não está para aí virado, os pescadores profissionais também não devem estar…e quem manda nisso é Bruxelas, portanto caladinhos.

11 – Áreas de interdição

Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?

Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?

Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?

Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.

Discussão do POPNSACV, sede própria. O Ministério do Ambiente está de acordo com a prática da pesca lúdica no molhe de Sagres. Vamos ver para quando.

12 - Acções de Sensibilização

Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

13 - Fiscalização eficaz

Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional

Discussão do POPNSACV, sede própria.

14 – Monitorização

Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

15 – Verificação

Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.

Discussão do POPNSACV, sede própria.

CONCLUSÃO:

- O próximo passo é reunir com o Ministério da Pesca.

- O Ministério do Ambiente disponibilizou-se a estar presente numa reunião com o Ministério da Pesca, no sentido de resolver algumas das questões pendentes. Para evitar que as questões sejam empurradas de uns para os outros como é costume.

- Estar presente na discussão do POPNSACV

NOTA: Aqui no Parque já há uma Agricultura do maotdr e outra do madrp, nada de novo. O mesmo território, a mesma anarquia democrática.

Com os melhores cumprimentos,


MOVPNSACV

Fonte: Oceanus Atlanticus

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