domingo, 22 de fevereiro de 2009

Estreia em 2009.....Tava a ver que não!!!!

Após 4 idas ao Oceano 2009, este fim-de-semana na companhia do Miguel, lá fiz a minha estreia ao capturar um Labrax de 57 cm e com 1,600Kg.





Deu para reunir com 6 amigos em casa e ver o derby de Sabado à noite, acompanhado de um bom vinho Alentejano.


Material Utilizado:

Cana: Aspire BX 3,00 mts
Carreto: Shimano Saragosa 4000
Linha: Multi Ultracast Spideware 0,17 mm
Amostra: Daiwa SP Minow

Rodrigo Zacarias By "Ocean Atlantic"

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Gabinete do Ministro

Pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina:

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que é um complemento da portaria que regulamenta a pesca lúdica em todo o território nacional (portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro) constitui uma peça legislativa da maior relevância para a regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Atendendo às condições naturais excepcionais, à importância social da pesca lúdica para os residentes e naturais deste território, e à necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos faunísticos marinhos, nomeadamente na apanha profissional do perceve que constitui uma actividade económica que se pretende valorizar e proteger, foram estabelecidas algumas condicionantes a esta actividade.

A portaria nº 143/2009, de 5 de Fevereiro, estabelece um quadro legal em que o carácter recreativo, e por consequência subsidiário e não comercial, servem de referencial. Num contexto de recreio e lazer, à semelhança do que há muito ocorre na actividade cinegética, estabelece a limitação da actividade a dias semanais fixos: a pesca lúdica é permitida de 5.ª feira a domingo, e aos dias feriados, o que corresponde a 60% do total dos dias do ano.

Tratando-se de um Parque Natural, impõe-se também objectivos de conservação de biodiversidade, nomeadamente na área costeira e marinha que o constitui. Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.

Para a apanha de organismos na faixa entre as marés, nomeadamente para o perceve e a navalheira, espécies para as quais os mariscadores profissionais e a comunidade científica têm referido declínio acentuado nos últimos anos, é estabelecido um regime de exploração que beneficia as populações de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, concedendo-lhes o exclusivo da exploração. Esta norma permite diminuir a pressão da apanha sobre organismos que se encontram em regressão e manter, para os praticantes locais, uma prática com tradição comunitária. Por outro lado, estimula a auto-responsabilização das comunidades locais pelo estado de conservação dos recursos.

Dando relevo a aspectos sociais da apanha, é ainda estabelecido um limite máximo de captura diária superior ao que vigora no restante território: 1 kg de percebe, em vez de 0,5 kg; 3 kg de mexilhão, em vez de 2 kg.

Este aumento tinha sido reivindicado pelas associações e pelos autarcas locais e só pôde ser concedido com a garantia que, através da diminuição dos dias de apanha e das restrições ao universo dos praticantes, e da interdição da apanha «ao candeio», não se agravaria a pressão de exploração dos recursos.

É pois convicção do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, é um instrumento imprescindível para garantir a sustentabilidade dos recursos faunísticos marinhos da região e assegurar o benefício das populações locais.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Comunicado da C.M.O.

Comunicado

COMUNICADO CM ODEMIRA REAGE AO NOVO REGIME DA PESCA E DA APANHA LÚDICA
Tendo em atenção a recente publicação das Portarias 143 e 144/2009, ambas de 5 de Fevereiro, as quais estabelecem o regime da pesca e da apanha lúdica, sendo que a primeira é especifica do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e a segunda é de âmbito nacional;
- Tendo em atenção que os Municípios de Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, durante meses, produziram contributos vários, os quais assentavam numa base harmonizada com a visão e opinião dos utentes (pescadores e mariscadores lúdicos da área do PNSACV), sendo que foram apresentadas propostas concretas às Secretarias de Estado da Agricultura e Pescas e do Ambiente;
- Tendo em atenção que, sem prejuízo de vários contactos estabelecidos com os Gabinetes de ambas as Secretarias de Estado, tiveram lugar duas reuniões ao mais alto nível, uma com o Secretário de Estado da Agricultura e Pescas em Abril de 2007 e outra com o Secretário de Estado do Ambiente em Outubro de 2007, nas quais foram amplamente explicitados e discutidos o modelo/visão das autarquias e dos pescadores / mariscadores locais, base fiável e razoável para que o processo legislativo prosseguisse sem grandes percalços;
- Tendo em atenção terem sido acolhidas algumas das várias propostas apresentadas pelos Municípios, mas que agora, em termos de resultado final, se verifica que aspectos fundamentais não tiveram acolhimento, sendo que há aspectos relevantes que agora aparecem que não foram sequer abordados ou solicitada opinião dos Municípios;
- Tendo ainda em atenção que a regulamentação, especialmente aquela que é especifica do PNSACV, contém disposições que não estão fundamentadas e que cruzadas com outras patentes na regulamentação geral nacional, penalizam ou inibem em excesso os pescadores / mariscadores lúdicos dos concelhos integrados no PNSACV, respectivamente Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo e, bem assim, prejudicam igualmente as empresas marítimo/turísticas.
Assim:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, António Camilo, considera acertado o acolhimento de algumas das medidas já identificadas e que constam da actual Regulamentação;
b) Considera pouco feliz, desaconselhável e contraproducente não acolher propostas razoáveis e que tinham em conta o estado conhecido dos actuais recursos, após estes terem merecido o maior consenso possível de todos os actores do processo;
c) Considera que não teve o resultado esperado, a reunião havida na Assembleia da República, entre Deputados e a delegação de pescadores / mariscadores lúdicos, a qual integrou representantes do Município de Odemira;
d) Considera ainda que a introdução de várias questões novas nunca discutidas tais como: diminuição do n.º de dias de pesca/apanha lúdica, zonas de interdição, implicações na actividade dos operadores marítimo-turísticos, interdição de captura, redução da quantidade do pescado, etc, é geradora de conflitos inúteis;
e) Considera, por fim, que embora acolhendo algumas das sugestões dos Municípios e Associações representativos, as Portarias não correspondem às necessidades nem às expectativas criadas, pelo que deve ser de imediato encetado um processo de aproximação das partes, que procure resolver com razoabilidade questões pertinentes e importantes em toda a regulamentação a qual, de facto, não pode concluir-se assim.
O Presidente da Câmara Municipal de Odemira
António Camilo 10/02/2009

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

domingo, 1 de fevereiro de 2009

1ª Passatempo Oceano Ibérico "Blue Pond"



Este é um passatempo válido apenas para os membros do Fórum Oceano Ibérico. O prazo que foi estabelecido para apurar o vencedor, pelos seus administradores é dia 15 de Março de 2009.
Os participantes podem assim treinar a pesca ao Achigã durante o defeso em águas interiores, para depois exibirem as qualidades adquiridas no mundo real.
Como funciona o Passatempo:
-O passatempo é baseado no jogo virtual de pesca ao Achigã "blue pond" em:http://homepage2.nifty.com/BRA/
-O vencedor deste passatempo será aquele que ao fim do tempo estabelecido capture o maior Achigã (blacbass).
-A confirmação será dada com um print screen da captura.
-O valor da inscrição é de 1,5 € euros por participante através de transferencia bancária para o Nib. 0079.0000.10784506.101.25
-O/s prémios a oferecer é sempre com o valor total das inscrições, quanto maior o nº de participantes melhor será o prémio a atribuir
O prémio (cana de pesca ao Achigã ou Robalo) será escolhido pelos participantes através de questionário no fórum.O Passatempo inicia dia 1.02.2009.
Faça já a sua Inscrição .AQUI
Rodrigo Zacarias By "Ocean Atlantic"